Clube Literário de
Gravataí
CNPJ 05.349.346/0001-13
Utilidade Pública
conforme Decreto nº 5386 de 31.01.2003
Clube Literário de
Gravataí
CNPJ 05.349.346/0001-13
Utilidade Pública
conforme Decreto nº 5386 de 31.01.2003
Regimento
Interno
Capítulo I
Do Clube e suas finalidades
Art. 1º – O Clube Literário de Gravataí é uma associação fundada em 13 de junho de 1998 e possui prazo de duração indeterminado.
§ 1º Sendo uma associação sem fins lucrativos, os membros não recebem remuneração pelo exercício dos cargos na sua administração e não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade;
§ 2º - O Clube Literário tem sede na cidade de Gravataí RS, em endereço itinerante, sempre na residência de seu presidente e está inscrito no CNPJ 05.349.346/0001-13.
Art. 2 – O Clube Literário de Gravataí tem por finalidade:
-
Reunir apreciadores literários;
-
Divulgar a Literatura;
-
Despertar o hábito de ler e escrever;
-
Incentivar a leitura com visitação às escolas e em outros ambientes;
-
Preservar e divulgar a memória dos seus escritores, suas vidas e obras, revivendo-os
perante as novas gerações;
-
Pesquisar, resgatar e preservar o acervo cultural e bibliográfico dos seus
associados;
-
Estudar, debater e difundir temas culturais;
-
Buscar recursos para impressão gráfica;
-
Divulgar autores;
-
Lutar pelos direitos autorais;
-
Realizar eventos culturais, instituição de concursos e prêmios, por si e em
convênios ou parceria com o Poder Público e/ou entidades privadas;
Art. 3 – São fontes de recursos financeiros: Editais e/ou leis de Incentivo à Cultura, as contribuições de seus associados, doações e subvenções e, quando for o caso, valores cobrados em eventos.
Capítulo II
Dos associados, da admissão, dos direitos e deveres
Art. 4 – O Clube Literário de Gravataí compõe-se de:
- Sócios Escritores – São aqueles que comprovam produção literária e terão direito a se elegerem no cargo de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e/ou outros cargos que vierem a ser criados;
Sócios
Leitores – São os apreciadores da Literatura, podendo compor a diretoria com os
demais cargos;
-
Sócios Honorários – São os designados tão somente para homenagear escritores
renomados em visita à Gravataí;
-
Sócios Beneméritos – São os designados tão somente por prestarem relevantes
serviços a Literatura de Gravataí;
-
Sócios Representantes – São os designados para representar a entidade em suas
cidades ou região.
Admissão
Art. 5 – A investidura para o quadro de Sócio Escritor se dará pela comprovação de produção literária impressa e/ou virtual.
§
1º - Em se tratando de produção virtual deverá o interessado apresentar parte
deste material impresso em formato A4, encadernado de no mínimo 100 páginas,
contendo na capa um título e nome do autor. Além disso deverá constar endereço eletrônico da publicação, com data e horário.
Art. 6 - A investidura para o quadro de Sócio Leitor se dará pela participação em saraus e outros encontros culturais promovidos pelo Clube, e de manifestar por escrito, em carta à Presidência, o desejo de ser incluído na modalidade.
Art. 7 – A designação de Sócio Honorário se dará por indicação de nomes que serão apresentados à Diretoria e que deverá convocar a Assembleia Geral para a aprovação do homenageado. A decisão será por maioria absoluta;
Art. 8 – A designação de Sócio Benemérito se dará por indicação de nomes que serão apresentados à Diretoria e que deverá convocar a Assembleia Geral para a aprovação, considerando os relevantes serviços à Literatura de Gravataí. A decisão será por maioria absoluta;
Art. 9 – A designação de Sócio Representante se dará por indicação de nomes que serão apresentados à Diretoria e que deverá convocar a Assembleia Geral para a aprovação, considerando a possibilidade de projeção do Clube Literário em outras cidades ou regiões. A decisão será por maioria absoluta.
Desligamento
Art. 10 - O desligamento de associado se dará mediante pedido escrito e dirigido ao Presidente do Clube.
Exclusão
Art. 11 – A exclusão se dará por má conduta, procedimentos ofensivos, declarações contra a moral e aos bons costumes, devendo para isso o nome ser apresentado à Diretoria que encaminhará para a Assembleia Geral, destacando motivos, que constarão em Ata. A decisão será por maioria absoluta.
§ 1º - Poderá a Diretoria optar por uma Advertência verbal ou escrita.
§ 2º - Em qualquer hipótese, especialmente na exclusão, será garantido ao associado o direito da ampla defesa, do que será ele informado antecipadamente.
Direitos dos associados
Art. 12º - Sócios Escritores – Votar e ser votados para Presidente e/ou Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e/ou outros cargos que vierem a ser criados;
Art. 13º - Sócios Leitores – Votar e ser votados para compor a Diretoria, exceto aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, assistir as reuniões, exercer a nomeação ou delegação atribuídas pela Presidência, e quando autorizadas pela Presidência, representar o Clube Literário em todas as oportunidades quando não houver a presença de membro da Diretoria, sendo vedada, nessas ocasiões, manifestação de caráter ideológico, partidário ou que, de qualquer forma, comprometa a imparcialidade da entidade.
Art. 14º - Sócios Honorários – Exclusivamente para receber homenagem pública;
Art. 15º - Sócios Beneméritos – Exclusivamente para reconhecimento público que são os designados tão somente por prestarem relevantes serviços a Literatura de Gravataí;
Art. 16º - Sócios Representantes – Propor atividades conjuntas com o Clube Literário em sua cidade ou região de sua residência;
São deveres do associado:
Art. 17º - Comparecer às atividades e eventos culturais do Clube Literário;
Art.
18º - Efetuar pagamento da contribuição pecuniária anual e/ou mensal, quando
devidamente aprovado em Assembleia Geral e nos prazos previstos;
Art.
19º - Zelar pelos interesses e bens do Clube e prestigiar a instituição.
Art.
20 - Respeitar os princípios básicos do associativismo, não prejudicando o
sadio espírito de grupo;
Art. 21 - Art. 21 – Manter as informações discutidas em Assembleia, quando não destinadas ao público em geral, em caráter interno;
§ Único – Considera-se ausência justificada, nos casos previstos para comparecimento, quando o associado estiver realizando tarefa diretamente relacionada ao Clube Literário, nos termos do Regimento Interno, ou por motivo pessoal, problema de saúde, profissional ou familiar que o impeça de comparecer.
Capítulo III
Art. 22 – O Clube Literário é composto dos seguintes órgãos diretivos:
-
Assembleia Geral;
-
Diretoria;
-
Conselho Fiscal.
Da Assembleia Geral
Art. 23 – A Assembleia Geral é o órgão máximo do Clube e tem por quórum, em primeira convocação, a maioria absoluta dos associados do quadro efetivo e, em segunda e última convocação, um terço (1/3) dos associados.
§ 1º - Compete a Assembleia
Geral:
·
Destituir a Diretoria;
·
Alterar o Estatuto e o Regimento Interno;
· Deliberar sobre a admissão e exclusão de associado, e nomear Beneméritos,
Honorários e Representantes;
· Fixar o valor das contribuições pecuniárias anuais e/ou mensais;
·
Julgar as contas da Diretoria;
· lgar as contas
·
Deliberar sobre os assuntos que lhe forem conferidos pela Diretoria.
§ 2º – A Assembleia
Geral terá caráter extraordinário para deliberar sobre a extinção da Entidade
ou quando fato novo e relevante ocorrer e a Diretoria entender que sua
importância exige imediata apreciação de todos.
§ 3º – A Assembleia Geral,
Ordinária ou Extraordinária, será convocada pela Presidência ou a pedido de um
quinto (1/5) dos membros dos associados.
§ 4º – Para alteração
do Estatuto, do Regimento Interno ou da extinção da Entidade, o quórum será
qualificado, exigindo-se dois terços (2/3) dos votos dos presentes.
§ 5º – A Assembleia Geral será dirigida pela Presidência, salvo
impedimento ou suspeição, quando o plenário elegerá o comando da sessão dentre
os presentes.
§ Único – A
Assembleia Geral será regida também pelas disposições do Regimento Interno.
Compete a Diretoria
Art. 24 – A Diretoria é
composta por um Presidente e um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários (a), 1º e
2º Tesoureiros (a), Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal.
§ 1º - Outros cargos poderão ser
criados pelo(a) Presidente, que indicará os novos integrantes, e terá até trinta
(30) dias para obter a aprovação em Assembleia.
§ 2º - Compete a Diretoria
resolver os casos omissos.
§ 3º - A Diretoria
será eleita pelo prazo de vinte e quatro meses, podendo seus integrantes serem
reeleitos em conjunto ou em separado;
O Clube
Literário conta com um Conselho Eletivo (antigo Conselho de Notáveis) e um
Conselho Deliberativo.
Do Conselho Eletivo
Art. 25 - O Conselho
Eletivo será convocado bienalmente, sempre no segundo sábado de junho para
a Eleição da nova Diretoria. No mínimo, com trinta (30) dias de antecedência
deverão as chapas serem homologada pelo Conselho Eletivo;
§ 1º – O Conselho
Eletivo é composto por até trinta (30) membros, entre fundadores em Ata, e
membros de Diretorias que são convocados para homologar as chapas, sendo esta a
data máxima para apresentá-las.
§ 2º - Havendo vagas
no Conselho Eletivo os integrantes da chapa vencedora passam a compor o Conselho Eletivo.
Primeiramente o Presidente, o Vice-Presidente e, após, os demais membros da
Diretoria, oportunizados pela idade e pelas vagas existentes;
§ 3º - O Presidente
estabelecerá critérios para afastamento dos membros do Conselho Eletivo que não
comparecem nos encontros promovidos e/ou que não comparecem em votações,
visando sempre substituir os ausentes das atividades e oportunizando aqueles
que desejam participar do processo e estejam dentro dos critérios designados
neste Regimento;
§ 4º - Havendo alteração de horário e/ou endereço para a eleição, será emitido Comunicado com antecedência mínima de cinco (5) dias registrando o motivo e o novo horário e data;
§ 5º - O membro do Conselho Eletivo,
que deseja votar utilizando mensagem de WhatsApp, deverá comunicar ao
Presidente em exercício com antecedência mínima de quinze (15) dias, que
registrará o pedido e o considerará;
§ 6º - Não havendo o quórum de 1/3 de integrantes do Conselho Eletivo a Eleição se dará em segunda chamada, quinze (15) minutos após o horário determinado, e se realizará apenas com os presentes somados aos votos virtuais;
§ 7º - O Conselho Eletivo apontará
entre seus trinta (30) membros os integrantes da Chapa 1;
§ 8º - Havendo impossibilidade por
carência de nomes, o Conselho Eletivo definirá critérios para buscar entre os
demais integrantes do Clube Literário nomes que atendam o preenchimento total
das vagas, inclusive para Presidente e Vice-presidente, considerando o que prevê este Regimento;
§ 9º - A regra se estende para as demais chapas;
§ 10º - Não havendo chapa opositora, a votação se dará por aclamação, considerados os votos eletrônicos;
§ 11º - Considerando a eficácia das novas tecnologias, a critério do Presidente, se assim o desejar, poderá ser criado um grupo de WhatsApp específico para votação aos membros do
Conselho Eletivo, que não puderem se
fazer presentes;
§ 12º - Da mesma forma, autorizados pelo Presidente, os votos também poderão ser colhidos através de mensagens individuais;
§ 13º - Havendo uma segunda chapa, ou mais, se permitirá tempo necessário para a organização de escrutínio secreto;
§ 15º - A Diretoria e
o Conselho Fiscal serão eleitos na mesma oportunidade, bienalmente, sempre no
segundo sábado do mês de junho, para o período de vinte e quatro meses.
§ 16º – A posse será
imediata à proclamação do resultado, designando-se data para a solenidade
pública.
§ 17º – Findo o
mandato, o Presidente convocará eleição de Diretoria, observados os
procedimentos descritos neste Regimento Interno;
§ 18º – Se um ou mais
integrantes eleitos deixarem a Diretoria, a Assembleia Geral indicará o (s) nome
(s) para completar o mandato;
§ 19º - Não havendo
candidato dentro da atual Diretoria para compor a chapa 1, poderá o Presidente
candidatar-se para outro mandato;
§ Único - O edital ficará disponível no blog do Clube
Literário em tempo hábil para a formação de chapas, por igual período de vinte
e quatro meses tendo, ao final, prazo de inscrição das
chapas concorrentes, a serem homologadas pelo Conselho Eletivo;
Do Conselho
Deliberativo
Art. 26 - O
Conselho Deliberativo é formado pelos Presidentes e Vice-Presidentes que
concluíram seus mandatos.
§ Único – O Conselho
Deliberativo pode ser acionado pela Diretoria e/ou sempre que achar oportuna a
autoconvocação. Em caso de empate servirá o conselheiro mais velho para o
voto de Minerva.
Capítulo IV
Art. 27 - Ao
Presidente compete:
- Representar o Clube Literário em juízo ou fora
dele;
- Presidir as sessões da Diretoria e Assembleia
Geral;
- Rubricar livros, autenticar atas e assinar o expediente;
- Nomear integrantes para Comissões
eventualmente criadas;
- Designar sua representação em compromissos e
solenidades;
- Autorizar despesas e ações administrativas
necessárias ao funcionamento;
- Assinar com o Vice-Presidente ou seu
substituto diplomas, certificados e certidões;
- Assinar com o Tesoureiro-Geral cheques e
documentos financeiros;
- Nomear representante junto a entidades
públicas e privadas;
- Estabelecer metas para o ano com a respectiva
previsão orçamentária;
- Ter sob sua guarda os arquivos do Clube
Literário.
§ Único – Ao
Presidente cabe o voto de minerva, além do voto pessoal, na Assembleia Geral e
na Diretoria.
Art. 28 - Ao
Vice-Presidente compete:
- Substituir o Presidente nos seus impedimentos
e ausências, inclusive podendo assinar cheques e autorizar pagamentos;
- Superintender as tarefas administrativas, sem
prejuízo da competência do Presidente;
- Supervisionar e apresentar o relatório geral
ao final de cada gestão;
- Revisar as minutas de textos de caráter
administrativo.
- Recepcionar as defesas dos representados nos
casos de procedimentos de exclusão de associado;
- Superintender as ações culturais da
Academia.
Art. 29 - Ao
Secretário compete:
- Realizar as tarefas determinadas pelo
Presidente e pelo Vice-Presidente;
- Elaborar minuta de atas, relatórios, demais
documentos e textos administrativos;
- Organizar os arquivos e cadastros
administrativos;
- Organizar as sessões institucionais e
privadas;
- Receber o público em geral;
- Poderá o Presidente pedir a substituição caso
não atenda às competências de maneira satisfatória perante a Assembleia
Geral;
- Ao 2º Secretário compete substituir o 1º
Secretário em suas ausências ou impedimentos.
Art. 30 - Ao Tesoureiro compete:
- Realizar as tarefas determinadas pelo
Presidente e pelo Vice-Presidente;
- Assinar com o Presidente ou sua delegação os
documentos contábeis e financeiros;
- Arrecadar as receitas e realizar o serviço
bancário;
- Ter sob sua guarda os documentos e valores
referentes à Tesouraria;
- Satisfazer as despesas autorizadas;
- Fornecer o balanço anual de receita e despesa
e informações bancárias;
- Poderá o Presidente pedir a substituição caso
não atenda às competências de maneira satisfatória perante a Assembleia
Geral;
- Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º
Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos.
Art. 31 - Do
Conselho Fiscal
O Conselho
Fiscal é composto por três (3) membros e um suplente.
§ 1º – O Conselho
Fiscal será eleito pelo prazo de vinte e quatro meses, podendo seus integrantes
serem reeleitos.
§ 2º – Ao Conselho
Fiscal compete o exame das contas da associação, mediante acompanhamento e
controle da atividade financeira.
§ 3º – Reúne-se, no
mínimo, uma vez a cada ano e obriga-se a emitir parecer final das contas até o
último mês de cada gestão, apresentando-o à Assembleia Geral.
Art. 32 - Das
Disposições gerais
Em caso de dissolução
do Clube Literário de Gravataí o seu patrimônio, após liquidado o passivo, terá
o destino que lhe atribuir a Assembleia Geral, em sessão especialmente
convocada para esse fim, com quórum de quatro quintos (4/5) dos membros e na
mesma reunião em que determinar o encerramento das atividades, observado o
disposto no Código Civil Brasileiro.
§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§
Clube Literário de Gravataí
CNPJ 05.349.346/0001-13
Utilidade Pública conforme Decreto nº 5386 de 31.01.2003
ESTATUTO
Este Estatuto
entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.
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