quinta-feira, 29 de outubro de 2015

ESTATUTO CLUBE LITERÁRIO

Clube Literário de Gravataí

CNPJ 05.349.346/0001-13

Fundado em 13 de junho de 1998

Utilidade Pública conforme Decreto nº 5386 de 31.01.2003

ATA Nº 08/2024 

Aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se membros da Diretoria do Clube Literário de Gravataí, de forma virtual, a saber: a Presidente Ângela Xavier, Fernando Medina, Claudio Wurlitzer, Cecília Kemel, Círio de Melo, Denise Dutra e Borges Netto. As ausências de Maria Izabel Moreira, Rosani Freitas e Eduardo Jablonski foram devidamente justificadas. Após as boas-vindas aos participantes, a Presidente informou que haverá suspensão dos saraus em parceria com a Prefeitura até o término do período eleitoral. Que os próximos saraus acontecerão nas dependências do Sesc. Círio complementou elogiando o sarau ocorrido no Sesc, e pede que sempre se deve pleitear o palco principal, que a sala Multiuso, apesar de atender a necessidade, não oferece o destaque merecido. Medina sugere que os poemas tenham acompanhamento de fundo musical. Denise Dutra elogia o sarau, que houve boa participação de um público jovem, que apresentaram poemas autorais. Círio retoma a palavra informando da necessidade de que os saraus tenham um espaço de dicas para declamações, para que ao ser chamado, o participante já esteja com o material pronto, para que não fique procurando o que ler, o que sempre acaba prejudicando um pouco o andamento. Que desta forma haverá mais agilidade. Borges endossa lembrando o exemplo do Clube Literário do Jardim Ipiranga onde, inclusive, há um dia na semana onde os participantes podem realizar um ensaio. E que seria importante, em todos os saraus, que o Círio fosse chamado ao microfone e que fosse anunciado como “dicas para declamar”. A Presidente lembra que é importante preservar a espontaneidade dos participantes. Denise chama a atenção para as redes sociais, principalmente o Instagran, e elogia a atuação da Vallentina à frente das publicações. E que é preciso muito trabalho para organizar as mídias. Círio concorda ser Vallentina a pessoa indicada para a tarefa. A Presidente informa ser “muito chata” na organização das mídias e no cuidado com as postagens, para que não tenham imagens não autorizadas. Medina informa que não se deve identificar os locais dos saraus solidários. Círio pede que se evite a publicação de imagens da plateia destes saraus. A Presidente, em ato administrativo, invocando o artigo 25, §3º do Regimento Interno, que estabelece trinta (30) membros no Conselho Eletivo, afastou Cleberson de Matos, ocupante da Cadeira nº 08, por reiteradas ausências em reuniões, eleições e/ou atividades diversas do Clube Literário por tempo que justifica o egresso (mais de treze anos), vaga que abrigará na Cadeira Cecília Kemel, nova integrante da Diretoria por ela indicada. Os outros novos integrantes, Eduardo Jablonski e Denise Dutra passam a ocupar as cadeiras vagas nº 09 e nº 14, respectivamente. No mesmo ato administrativo declarou vacância por idênticos motivos as Cadeiras de nº 06 (Maria Regina Ferreira Fonseca), 12 (Maria Elaine da Silva (Elaine Espitalier), 13 (Carini Corrêa Marcelino), 15 Velenice Antório Correa), 18 (Terezinha de Souza Giacomuzi), 20 (Dilce Gonçalves Wood) e 21 (Maria Helena Link de Oliveira), viabilizando desta forma o ingresso de futuros integrantes da Diretoria, para que possam compor o Conselho Eletivo. Este afastamento do Conselho não implica em afastamento do Clube Literário. Com o devido retorno à Diretoria, poderão os afastados ser encaminhados para Cadeiras vagas. Desta forma, o Conselho Eletivo para o pleito 2025/2027 será composto por vinte e três (23) integrantes. Círio informa que o Sarau da Casa dos Binas influenciou o público jovem para que comparecessem ao Sarau do Sesc. Claudio sugere que os nomes dos participantes devem ser apontados previamente visando mais agilidade. Borges enfatiza a importância da iniciativa de Claudio e sugere um formulário para a inscrição dos declamadores, a exemplo do que foi utilizado na Feira do Livro, que trouxe novos integrantes. A Presidente informa que em dezembro, no dia dezenove, em uma parceria com a Asapeg, acontecerá um sarau no Parcão. E que, em outubro, também no dia dezenove, acontecerá a Feirinha na Casa dos Açores. Também registrou que a reunião seguinte acontecerá no próximo dia quinze. E por nada mais haver a registrar, deu-se por encerrada a sessão que gerou esta Ata, que ao final foi lida e achada conforme, que vai assinada por Ângela Maria Xavier Freitas, Presidente, e por mim, Nei Fernando Medina, que secretariou os trabalhos.

Regimento Interno

Capítulo I

 Do Clube e suas finalidades

 Art. 1º – O Clube Literário de Gravataí é uma associação fundada em 13 de junho de 1998 e possui prazo de duração indeterminado.

 § 1º Sendo uma associação sem fins lucrativos, os membros não recebem remuneração pelo exercício dos cargos na sua administração e não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade;

 § 2º - O Clube Literário tem sede na cidade de Gravataí RS, em endereço itinerante, sempre na residência de seu presidente e está inscrito no CNPJ 05.349.346/0001-13.

 Art. 2 – O Clube Literário de Gravataí tem por finalidade:

- Reunir apreciadores literários;

- Divulgar a Literatura;

- Despertar o hábito de ler e escrever;

- Incentivar a leitura com visitação às escolas e em outros ambientes;

- Preservar e divulgar a memória dos seus escritores, suas vidas e obras, revivendo-os perante as novas gerações;

- Pesquisar, resgatar e preservar o acervo cultural e bibliográfico dos seus associados;

- Estudar, debater e difundir temas culturais;

- Buscar recursos para impressão gráfica;

- Divulgar autores;

- Lutar pelos direitos autorais;

- Realizar eventos culturais, instituição de concursos e prêmios, por si e em convênios ou parceria com o Poder Público e/ou entidades privadas;

 Art. 3 – São fontes de recursos financeiros: Editais e/ou leis de Incentivo à Cultura, as contribuições de seus associados, doações e subvenções e, quando for o caso, valores cobrados em eventos.

 Capítulo II

 Dos associados, da admissão, dos direitos e deveres

 Art. 4 – O Clube Literário de Gravataí compõe-se de:

 - Sócios Escritores – São aqueles que comprovam produção literária e terão direito a se elegerem no cargo de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e/ou outros cargos que vierem a ser criados;

Sócios Leitores – São os apreciadores da Literatura, podendo compor a diretoria com os demais cargos;

- Sócios Honorários – São os designados tão somente para homenagear escritores renomados em visita à Gravataí;

- Sócios Beneméritos – São os designados tão somente por prestarem relevantes serviços a Literatura de Gravataí;

- Sócios Representantes – São os designados para representar a entidade em suas cidades ou região.

 Admissão

 Art. 5 – A investidura para o quadro de Sócio Escritor se dará pela comprovação de produção literária impressa e/ou virtual.

§ 1º - Em se tratando de produção virtual deverá o interessado apresentar parte deste material impresso em formato A4, encadernado de no mínimo 100 páginas, contendo na capa um título e nome do autor. Além disso deverá constar endereço eletrônico da publicação, com data e horário.

 Art. 6 - A investidura para o quadro de Sócio Leitor se dará pela participação em saraus e outros encontros culturais promovidos pelo Clube, e de manifestar por escrito, em carta à Presidência, o desejo de ser incluído na modalidade.

 Art. 7 – A designação de Sócio Honorário se dará por indicação de nomes que serão apresentados à Diretoria e que deverá convocar a Assembleia Geral para a aprovação do homenageado. A decisão será por maioria absoluta;

 Art. 8 – A designação de Sócio Benemérito se dará por indicação de nomes que serão apresentados à Diretoria e que deverá convocar a Assembleia Geral para a aprovação, considerando os relevantes serviços à Literatura de Gravataí. A decisão será por maioria absoluta;

 Art. 9 – A designação de Sócio Representante se dará por indicação de nomes que serão apresentados à Diretoria e que deverá convocar a Assembleia Geral para a aprovação, considerando a possibilidade de projeção do Clube Literário em outras cidades ou regiões. A decisão será por maioria absoluta.

 Desligamento

 Art. 10 - O desligamento de associado se dará mediante pedido escrito e dirigido ao Presidente do Clube.

 Exclusão

 Art. 11 – A exclusão se dará por má conduta, procedimentos ofensivos, declarações contra a moral e aos bons costumes, devendo para isso o nome ser apresentado à Diretoria que encaminhará para a Assembleia Geral, destacando motivos, que constarão em Ata. A decisão será por maioria absoluta.

 § 1º - Poderá a Diretoria optar por uma Advertência verbal ou escrita.

§ 2º - Em qualquer hipótese, especialmente na exclusão, será garantido ao associado o direito da ampla defesa, do que será ele informado antecipadamente.

 Direitos dos associados

 Art. 12º - Sócios Escritores – Votar e ser votados para Presidente e/ou Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e/ou outros cargos que vierem a ser criados;

 Art. 13º - Sócios Leitores – Votar e ser votados para compor a Diretoria, exceto aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, assistir as reuniões, exercer a nomeação ou delegação atribuídas pela Presidência, e quando autorizadas pela Presidência, representar o Clube Literário em todas as oportunidades quando não houver a presença de membro da Diretoria, sendo vedada, nessas ocasiões, manifestação de caráter ideológico, partidário ou que, de qualquer forma, comprometa a imparcialidade da entidade.

 Art. 14º - Sócios Honorários – Exclusivamente para receber homenagem pública;

 Art. 15º - Sócios Beneméritos – Exclusivamente para reconhecimento público que são os designados tão somente por prestarem relevantes serviços a Literatura de Gravataí;

 Art. 16º - Sócios Representantes – Propor atividades conjuntas com o Clube Literário em sua cidade ou região de sua residência;

 São deveres do associado:

 Art. 17º - Comparecer às atividades e eventos culturais do Clube Literário;

Art. 18º - Efetuar pagamento da contribuição pecuniária anual e/ou mensal, quando devidamente aprovado em Assembleia Geral e nos prazos previstos;

Art. 19º - Zelar pelos interesses e bens do Clube e prestigiar a instituição.

Art. 20 - Respeitar os princípios básicos do associativismo, não prejudicando o sadio espírito de grupo;

 Art. 21 - Art. 21 – Manter as informações discutidas em Assembleia, quando não destinadas ao público em geral, em caráter interno;

  § Único – Considera-se ausência justificada, nos casos previstos para comparecimento, quando o associado estiver realizando tarefa diretamente relacionada ao Clube Literário, nos termos do Regimento Interno, ou por motivo pessoal, problema de saúde, profissional ou familiar que o impeça de comparecer.

 Capítulo III

 Art. 22 – O Clube Literário é composto dos seguintes órgãos diretivos:

- Assembleia Geral;

- Diretoria;

- Conselho Fiscal.

 Da Assembleia Geral

 Art. 23 – A Assembleia Geral é o órgão máximo do Clube e tem por quórum, em primeira convocação, a maioria absoluta dos associados do quadro efetivo e, em segunda e última convocação, um terço (1/3) dos associados.

§ 1º - Compete a Assembleia Geral:

— Destituir a Diretoria;

— Alterar o Estatuto e o Regimento Interno;

— Deliberar sobre a admissão e exclusão de associado, e nomear Beneméritos, Honorários e Representantes;

— Fixar o valor das contribuições pecuniárias anuais e/ou mensais;

— Julgar as contas da Diretoria;

— Deliberar sobre os assuntos que lhe forem conferidos pela Diretoria.

§ 2º - A Assembleia Geral terá caráter extraordinário para deliberar sobre a extinção da Entidade ou quando fato novo e relevante ocorrer e a Diretoria entender que sua importância exige imediata apreciação de todos.

§ 3º - A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada pela Presidência ou a pedido de um quinto (1/5) dos membros dos associados.

§ 4º - Para alteração do Estatuto, do Regimento Interno ou da extinção da Entidade, o quórum será qualificado, exigindo-se dois terços (2/3) dos votos dos presentes.

§ 5º - A Assembleia Geral será dirigida pela Presidência, salvo impedimento ou suspeição, quando o plenário elegerá o comando da sessão dentre os presentes.

§ Único – A Assembleia Geral será regida também pelas disposições do Regimento Interno.

Compete a Diretoria:

Art. 24 - A Diretoria é composta por um Presidente e um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários (a), 1º e 2º Tesoureiros (a), Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal.

§ 1º - Outros cargos poderão ser criados pelo (a) Presidente, que indicará os novos integrantes, e terá até trinta (30) dias para obter a aprovação em Assembleia.

§ 2º - Compete a Diretoria resolver os casos omissos.

§ 3º - A Diretoria será eleita pelo prazo de vinte e quatro meses, podendo seus integrantes serem reeleitos em conjunto ou em separado;

O Clube Literário conta com um Conselho Eletivo (antigo Conselho de Notáveis) e um Conselho Deliberativo.

Do Conselho Eletivo

Art. 25 - O Conselho Eletivo será convocado bienalmente, sempre no segundo sábado de junho para a Eleição da nova Diretoria. No mínimo, com trinta (30) dias de antecedência deverão as chapas serem homologada pelo Conselho Eletivo;

§ 1º - O Conselho Eletivo é composto por até trinta (30) membros, entre fundadores em Ata, e membros de Diretorias que são convocados para homologar as chapas, sendo esta a data máxima para apresentá-las.

§ 2º - Havendo vagas no Conselho Eletivo os integrantes da chapa vencedora passam a compor o Conselho Eletivo. Primeiramente o Presidente, o Vice-Presidente e, após, os demais membros da Diretoria, oportunizados pela idade e pelas vagas existentes;

§ 3º - O Presidente estabelecerá critérios para afastamento dos membros do Conselho Eletivo que não comparecem nos encontros promovidos e/ou que não comparecem em votações, visando sempre substituir os ausentes das atividades e oportunizando aqueles que desejam participar do processo e estejam dentro dos critérios designados neste Regimento; 

§ 4º - Havendo alteração de horário e/ou endereço para a eleição, será emitido Comunicado com antecedência mínima de cinco (5) dias registrando o motivo e o novo horário e data; 

§ 5º - O membro do Conselho Eletivo, que deseja votar utilizando mensagem de WhatsApp, deverá comunicar ao Presidente em exercício com antecedência mínima de quinze (15) dias, que registrará o pedido e o considerará;

 § 6º - Não havendo o quórum de 1/3 de integrantes do Conselho Eletivo a Eleição se dará em segunda chamada, quinze (15) minutos após o horário determinado, e se realizará apenas com os presentes somados aos votos virtuais;

§ 7º - O Conselho Eletivo apontará entre seus trinta (30) membros os integrantes da Chapa 1;

§ 8º - Havendo impossibilidade por carência de nomes, o Conselho Eletivo definirá critérios para buscar entre os demais integrantes do Clube Literário nomes que atendam o preenchimento total das vagas, inclusive para Presidente e Vice-presidente, considerando o que prevê este Regimento;

 § 9º - A regra se estende para as demais chapas;

 § 10º - Não havendo chapa opositora, a votação se dará por aclamação, considerados os votos eletrônicos;

 § 11º - Considerando a eficácia das novas tecnologias, a critério do Presidente, se assim o desejar, poderá ser criado um grupo de WhatsApp específico para votação aos membros do

Conselho Eletivo, que não puderem se fazer presentes;

 § 12º - Da mesma forma, autorizados pelo Presidente, os votos também poderão ser colhidos através de mensagens individuais; 

 § 13º - Havendo uma segunda chapa, ou mais, se permitirá tempo necessário para a organização de escrutínio secreto;

§ 14º - A Diretoria e o Conselho fiscal serão eleitos na mesma oportunidade, bienalmente, sempre no segundo sábado do mês de junho, para o período de vinte e quatro meses.

§ 15º- A posse será imediata à proclamação do resultado, designando-se data para a solenidade pública.

§ 16º - Findo o mandato, o Presidente convocará eleição de Diretoria, observados os procedimentos descritos neste Regimento Interno;

§ 17º - Se um ou mais integrantes eleitos deixarem a Diretoria, a Assembleia Geral indicará o (s) nome (s) para completar o mandato;

§ 18º - Não havendo candidato dentro da atual Diretoria para compor a chapa 1, poderá o Presidente candidatar-se para outro mandato;  

§ Único -  O edital de Convocação ficará disponível no blog do Clube Literário em tempo hábil para a formação de chapas, e deverá estar disponível com, no mínimo, um mês antes da Eleição, quando as chapas deverão ser homologadas em reunião, a serem homologadas;

Do Conselho Deliberativo

Art. 26 - O Conselho Deliberativo é formado pelos Presidentes e Vice-Presidentes que concluíram seus mandatos.

§ Único – O Conselho Deliberativo pode ser acionado pela Diretoria e/ou sempre que achar oportuna a autoconvocação para tratar, em conjunto com a Diretoria, de casos de relevância. Em caso de empate em suas decisões servirá o conselheiro mais velho para o voto de Minerva.

Capítulo IV

Art. 27 - Ao Presidente compete:

— Representar o Clube Literário em juízo ou fora dele;

— Presidir as sessões da Diretoria e Assembleia Geral;

— Rubricar livros, autenticar atas e assinar o expediente;

— Nomear integrantes para Comissões eventualmente criadas;

— Designar sua representação em compromissos e solenidades;

— Autorizar despesas e ações administrativas necessárias ao funcionamento;

— Assinar com o Vice-Presidente ou seu substituto diplomas, certificados e certidões;

— Assinar com o Tesoureiro-Geral cheques e documentos financeiros;

— Nomear representante junto a entidades públicas e privadas;

— Estabelecer metas para o ano com a respectiva previsão orçamentária;

— Ter sob sua guarda os documentos e arquivos do Clube Literário.

§ Único – Ao Presidente cabe o voto de minerva, além do voto pessoal, na Assembleia Geral e na Diretoria

Art. 28 - Ao Vice-Presidente compete:

— Substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências, inclusive podendo assinar cheques e autorizar pagamentos;

— Superintender as tarefas administrativas, sem prejuízo da competência do Presidente;

— Supervisionar e apresentar o relatório geral ao final de cada gestão;

— Revisar as minutas de textos de caráter administrativo.

— Recepcionar as defesas dos representados nos casos de procedimentos de exclusão de associado;

— Superintender as ações culturais da Academia.

Art. 29 - Ao Secretário compete:

— Realizar as tarefas determinadas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente;

— Elaborar minuta de atas, relatórios, demais documentos e textos administrativos;

— Organizar os arquivos e cadastros administrativos;

— Organizar as sessões institucionais e privadas;

— Receber o público em geral;

— Poderá o Presidente pedir a sua substituição caso não atenda às competências de maneira satisfatória perante a Assembleia Geral;

Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos.

Art. 30 - Ao Tesoureiro compete:

— Realizar as tarefas determinadas pelo Presidente e, na ausência, pelo Vice-Presidente;

— Assinar com o Presidente ou sua delegação os documentos contábeis e financeiros;

— Arrecadar as receitas e realizar o serviço bancário;

— Ter sob sua guarda os documentos e valores referentes à Tesouraria;

— Satisfazer as despesas autorizadas;

— Fornecer o balanço anual de receita e despesa e informações bancárias;

— Poderá o Presidente pedir a substituição caso não atenda às competências de maneira satisfatória perante a Assembleia Geral;

Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos.

Art. 31 - Do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros e um suplente.

§ 1º O Conselho Fiscal será eleito pelo prazo de vinte e quatro meses, podendo seus integrantes serem reeleitos.

§ 2º - Ao Conselho Fiscal compete o exame das contas da associação, mediante acompanhamento e controle da atividade financeira.

§ 3º - Reúne-se, no mínimo, uma vez a cada ano e obriga-se a emitir parecer final das contas até o último mês de cada gestão, apresentando-o à Assembleia Geral.

Art. 32 - Das Disposições gerais

Em caso de dissolução do Clube Literário de Gravataí o seu patrimônio, após liquidado o passivo, terá o destino que lhe atribuir a Assembleia Geral, em sessão especialmente convocada para esse fim, com quórum de quatro quintos (4/5) dos membros e na mesma reunião em que determinar o encerramento das atividades, observado o disposto no Código Civil Brasileiro.

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Clube Literário de Gravataí

CNPJ 05.349.346/0001-13

Fundado em 13 de junho de 1998

Utilidade Pública conforme Decreto nº 5386 de 31.01.2003


ESTATUTO



Capítulo I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO

Art. 1° - O Clube Literário de Gravataí, com sede na rua Dr. José Marques Viana n° 358 - Gravataí/RS, e foro na mesma cidade, é uma sociedade civil, jurídica, sem fins lucrativos, de caráter cultural, constituída por tempo indeterminado, com número ilimitado de sócios.

Capítulo II - FINALIDADES

Art. 2° - Reunir apreciadores literários, divulgar a literatura, despertar o hábito de ler e escrever, intercâmbio com entidades congêneres e municípios, buscar recursos para impressão gráfica, divulgar novos autores e lutar pelo direito autoral.

Capítulo III - PODERES E ATRIBUIÇÕES

Art. 3° - Assembléia Geral - Formada por todos os sócios que comprovam vínculo com a entidade, sendo o poder soberano e realizado anualmente no segundo sábado de novembro, ou em data a ser definida pela diretoria com 1 (um) mês de antecedência, podendo ser convocada extraordinariamente por 1/3 dos associados ou pelo seu presidente, e qualquer decisão terá que ser aprovada por maioria simples dos presentes.
               Diretoria - Com mandato de 1 (um) ano, não remunerados, é constituído pelo Presidente e pelo Vice Presidente eleitos, mais secretárias, tesoureiro, e outros cargos que porventura se façam necessários. Ao Presidente compete representar legalmente o Clube, presidir reuniões de diretoria e Assembléias, assinar documentos, criar e extinguir cargos, e indicar nomes para ocupá-los. Ao Vice Presidente compete substituir o Presidente sempre que se fizer necessário.
                                 Conselho Fiscal - Constituído pelos demais sócios  com vínculo comprovado com a entidade, e que terão acesso aos documentos contábeis.

Capítulo IV - ELEIÇÕES

Art. 4° - Anualmente a Assembléia Geral realizará eleições de Diretoria, e as chapas serão apresentadas até 15 (quinze) minutos antes da eleição. por votação secreta, ou por aclamação no caso de apenas uma chapa e a posse será realizada tão logo se conheça o resultado.

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5° - Os associados estarão divididos em 4 (quatro) grupos: Sócios Escritores - São aqueles que comprovam produção literária e terão direito a se elegerem; Sócios Leitores - São os apreciadores da literatura sem direito a se elegerem; Sócios Honorários - São designados tão somente para homenagear escritores renomados em visita a Gravataí; Sócios Beneméritos - São designados tão somente por prestarem relevantes serviços a literatura de Gravataí.

Art. 6° - A Assembléia Geral terá competência para julgar as atitudes dos associados que firam os ideais do Clube;

Art. 7° - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas dívidas do Clube;

Art. 8° - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria;

Art. 9° - Deixando de cumprir suas finalidades, o Clube Literário de Gravataí será extinto por decisão de 2/3 de associados na Assembléia Geral extraordinária, convocada exclusivamente para este fim, e o patrimônio será destinado a entidades culturais do município.

Gravataí, 10 de junho de 1999.



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