quinta-feira, 29 de outubro de 2015

ESTATUTO CLUBE LITERÁRIO

Clube Literário de Gravataí

CNPJ 05.349.346/0001-13

Utilidade Pública conforme Decreto nº 5386 de 31.01.2003

Regimento Interno

Capítulo I

 Do Clube e suas finalidades

 Art. 1º – O Clube Literário de Gravataí é uma associação fundada em 13 de junho de 1998 e possui prazo de duração indeterminado.

 § 1º Sendo uma associação sem fins lucrativos, os membros não recebem remuneração pelo exercício dos cargos na sua administração e não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade;

 § 2º - O Clube Literário tem sede na cidade de Gravataí RS, em endereço itinerante, sempre na residência de seu presidente e está inscrito no CNPJ 05.349.346/0001-13.

 Art. 2 – O Clube Literário de Gravataí tem por finalidade:

- Reunir apreciadores literários;

- Divulgar a Literatura;

- Despertar o hábito de ler e escrever;

- Incentivar a leitura com visitação às escolas e em outros ambientes;

- Preservar e divulgar a memória dos seus escritores, suas vidas e obras, revivendo-os perante as novas gerações;

- Pesquisar, resgatar e preservar o acervo cultural e bibliográfico dos seus associados;

- Estudar, debater e difundir temas culturais;

- Buscar recursos para impressão gráfica;

- Divulgar autores;

- Lutar pelos direitos autorais;

- Realizar eventos culturais, instituição de concursos e prêmios, por si e em convênios ou parceria com o Poder Público e/ou entidades privadas;

 Art. 3 – São fontes de recursos financeiros: Editais e/ou leis de Incentivo à Cultura, as contribuições de seus associados, doações e subvenções e, quando for o caso, valores cobrados em eventos.

 Capítulo II

 Dos associados, da admissão, dos direitos e deveres

 Art. 4 – O Clube Literário de Gravataí compõe-se de:

 - Sócios Escritores – São aqueles que comprovam produção literária e terão direito a se elegerem no cargo de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e/ou outros cargos que vierem a ser criados;

Sócios Leitores – São os apreciadores da Literatura, podendo compor a diretoria com os demais cargos;

- Sócios Honorários – São os designados tão somente para homenagear escritores renomados em visita à Gravataí;

- Sócios Beneméritos – São os designados tão somente por prestarem relevantes serviços a Literatura de Gravataí;

- Sócios Representantes – São os designados para representar a entidade em suas cidades ou região.

 Admissão

 Art. 5 – A investidura para o quadro de Sócio Escritor se dará pela comprovação de produção literária impressa e/ou virtual.

§ 1º - Em se tratando de produção virtual deverá o interessado apresentar parte deste material impresso em formato A4, encadernado de no mínimo 100 páginas, contendo na capa um título e nome do autor. Além disso deverá constar endereço eletrônico da publicação, com data e horário.

 Art. 6 - A investidura para o quadro de Sócio Leitor se dará pela participação em saraus e outros encontros culturais promovidos pelo Clube, e de manifestar por escrito, em carta à Presidência, o desejo de ser incluído na modalidade.

 Art. 7 – A designação de Sócio Honorário se dará por indicação de nomes que serão apresentados à Diretoria e que deverá convocar a Assembleia Geral para a aprovação do homenageado. A decisão será por maioria absoluta;

 Art. 8 – A designação de Sócio Benemérito se dará por indicação de nomes que serão apresentados à Diretoria e que deverá convocar a Assembleia Geral para a aprovação, considerando os relevantes serviços à Literatura de Gravataí. A decisão será por maioria absoluta;

 Art. 9 – A designação de Sócio Representante se dará por indicação de nomes que serão apresentados à Diretoria e que deverá convocar a Assembleia Geral para a aprovação, considerando a possibilidade de projeção do Clube Literário em outras cidades ou regiões. A decisão será por maioria absoluta.

 Desligamento

 Art. 10 - O desligamento de associado se dará mediante pedido escrito e dirigido ao Presidente do Clube.

 Exclusão

 Art. 11 – A exclusão se dará por má conduta, procedimentos ofensivos, declarações contra a moral e aos bons costumes, devendo para isso o nome ser apresentado à Diretoria que encaminhará para a Assembleia Geral, destacando motivos, que constarão em Ata. A decisão será por maioria absoluta.

 § 1º - Poderá a Diretoria optar por uma Advertência verbal ou escrita.

§ 2º - Em qualquer hipótese, especialmente na exclusão, será garantido ao associado o direito da ampla defesa, do que será ele informado antecipadamente.

 Direitos dos associados

 Art. 12º - Sócios Escritores – Votar e ser votados para Presidente e/ou Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e/ou outros cargos que vierem a ser criados;

 Art. 13º - Sócios Leitores – Votar e ser votados para compor a Diretoria, exceto aos cargos de Presidente e Vice-Presidente, assistir as reuniões, exercer a nomeação ou delegação atribuídas pela Presidência, e quando autorizadas pela Presidência, representar o Clube Literário em todas as oportunidades quando não houver a presença de membro da Diretoria, sendo vedada, nessas ocasiões, manifestação de caráter ideológico, partidário ou que, de qualquer forma, comprometa a imparcialidade da entidade.

 Art. 14º - Sócios Honorários – Exclusivamente para receber homenagem pública;

 Art. 15º - Sócios Beneméritos – Exclusivamente para reconhecimento público que são os designados tão somente por prestarem relevantes serviços a Literatura de Gravataí;

 Art. 16º - Sócios Representantes – Propor atividades conjuntas com o Clube Literário em sua cidade ou região de sua residência;

 São deveres do associado:

 Art. 17º - Comparecer às atividades e eventos culturais do Clube Literário;

Art. 18º - Efetuar pagamento da contribuição pecuniária anual e/ou mensal, quando devidamente aprovado em Assembleia Geral e nos prazos previstos;

Art. 19º - Zelar pelos interesses e bens do Clube e prestigiar a instituição.

Art. 20 - Respeitar os princípios básicos do associativismo, não prejudicando o sadio espírito de grupo;

 Art. 21 - Art. 21 – Manter as informações discutidas em Assembleia, quando não destinadas ao público em geral, em caráter interno;

  § Único – Considera-se ausência justificada, nos casos previstos para comparecimento, quando o associado estiver realizando tarefa diretamente relacionada ao Clube Literário, nos termos do Regimento Interno, ou por motivo pessoal, problema de saúde, profissional ou familiar que o impeça de comparecer.

 Capítulo III

 Art. 22 – O Clube Literário é composto dos seguintes órgãos diretivos:

- Assembleia Geral;

- Diretoria;

- Conselho Fiscal.

 Da Assembleia Geral

 Art. 23 – A Assembleia Geral é o órgão máximo do Clube e tem por quórum, em primeira convocação, a maioria absoluta dos associados do quadro efetivo e, em segunda e última convocação, um terço (1/3) dos associados.

§ 1º - Compete a Assembleia Geral:

·       Destituir a Diretoria;

·       Alterar o Estatuto e o Regimento Interno;

·  Deliberar sobre a admissão e exclusão de associado, e nomear Beneméritos, Honorários e Representantes;

· Fixar o valor das contribuições pecuniárias anuais e/ou mensais;

·       Julgar as contas da Diretoria;

·       lgar as contas 

·       Deliberar sobre os assuntos que lhe forem conferidos pela Diretoria.

§ 2º – A Assembleia Geral terá caráter extraordinário para deliberar sobre a extinção da Entidade ou quando fato novo e relevante ocorrer e a Diretoria entender que sua importância exige imediata apreciação de todos.

§ 3º – A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada pela Presidência ou a pedido de um quinto (1/5) dos membros dos associados.

§ 4º – Para alteração do Estatuto, do Regimento Interno ou da extinção da Entidade, o quórum será qualificado, exigindo-se dois terços (2/3) dos votos dos presentes.

§ 5º – A Assembleia Geral será dirigida pela Presidência, salvo impedimento ou suspeição, quando o plenário elegerá o comando da sessão dentre os presentes.

§ Único – A Assembleia Geral será regida também pelas disposições do Regimento Interno.

Compete a Diretoria

Art. 24 – A Diretoria é composta por um Presidente e um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários (a), 1º e 2º Tesoureiros (a), Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal.

§ 1º - Outros cargos poderão ser criados pelo(a) Presidente, que indicará os novos integrantes, e terá até trinta (30) dias para obter a aprovação em Assembleia.

§ 2º - Compete a Diretoria resolver os casos omissos.

§ 3º - A Diretoria será eleita pelo prazo de vinte e quatro meses, podendo seus integrantes serem reeleitos em conjunto ou em separado;

O Clube Literário conta com um Conselho Eletivo (antigo Conselho de Notáveis) e um Conselho Deliberativo.

Do Conselho Eletivo

Art. 25 - O Conselho Eletivo será convocado bienalmente, sempre no segundo sábado de junho para a Eleição da nova Diretoria. No mínimo, com trinta (30) dias de antecedência deverão as chapas serem homologada pelo Conselho Eletivo;

§ 1º – O Conselho Eletivo é composto por até trinta (30) membros, entre fundadores em Ata, e membros de Diretorias que são convocados para homologar as chapas, sendo esta a data máxima para apresentá-las.

§ 2º - Havendo vagas no Conselho Eletivo os integrantes da chapa vencedora passam a compor o Conselho Eletivo. Primeiramente o Presidente, o Vice-Presidente e, após, os demais membros da Diretoria, oportunizados pela idade e pelas vagas existentes;

§ 3º - O Presidente estabelecerá critérios para afastamento dos membros do Conselho Eletivo que não comparecem nos encontros promovidos e/ou que não comparecem em votações, visando sempre substituir os ausentes das atividades e oportunizando aqueles que desejam participar do processo e estejam dentro dos critérios designados neste Regimento; 

§ 4º - Havendo alteração de horário e/ou endereço para a eleição, será emitido Comunicado com antecedência mínima de cinco (5) dias registrando o motivo e o novo horário e data; 

§ 5º - O membro do Conselho Eletivo, que deseja votar utilizando mensagem de WhatsApp, deverá comunicar ao Presidente em exercício com antecedência mínima de quinze (15) dias, que registrará o pedido e o considerará;

 § 6º - Não havendo o quórum de 1/3 de integrantes do Conselho Eletivo a Eleição se dará em segunda chamada, quinze (15) minutos após o horário determinado, e se realizará apenas com os presentes somados aos votos virtuais;

§ 7º - O Conselho Eletivo apontará entre seus trinta (30) membros os integrantes da Chapa 1;

§ 8º - Havendo impossibilidade por carência de nomes, o Conselho Eletivo definirá critérios para buscar entre os demais integrantes do Clube Literário nomes que atendam o preenchimento total das vagas, inclusive para Presidente e Vice-presidente, considerando o que prevê este Regimento;

 § 9º - A regra se estende para as demais chapas;

 § 10º - Não havendo chapa opositora, a votação se dará por aclamação, considerados os votos eletrônicos;

 § 11º - Considerando a eficácia das novas tecnologias, a critério do Presidente, se assim o desejar, poderá ser criado um grupo de WhatsApp específico para votação aos membros do

Conselho Eletivo, que não puderem se fazer presentes;

 § 12º - Da mesma forma, autorizados pelo Presidente, os votos também poderão ser colhidos através de mensagens individuais; 

 § 13º - Havendo uma segunda chapa, ou mais, se permitirá tempo necessário para a organização de escrutínio secreto;

§ 15º - A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos na mesma oportunidade, bienalmente, sempre no segundo sábado do mês de junho, para o período de vinte e quatro meses.

§ 16º – A posse será imediata à proclamação do resultado, designando-se data para a solenidade pública.

§ 17º – Findo o mandato, o Presidente convocará eleição de Diretoria, observados os procedimentos descritos neste Regimento Interno;

§ 18º – Se um ou mais integrantes eleitos deixarem a Diretoria, a Assembleia Geral indicará o (s) nome (s) para completar o mandato;

§ 19º - Não havendo candidato dentro da atual Diretoria para compor a chapa 1, poderá o Presidente candidatar-se para outro mandato;  

§ Único -  O edital ficará disponível no blog do Clube Literário em tempo hábil para a formação de chapas, por igual período de vinte e quatro meses tendo, ao final, prazo de inscrição das chapas concorrentes, a serem homologadas pelo Conselho Eletivo;

Do Conselho Deliberativo

 Art. 26 - O Conselho Deliberativo é formado pelos Presidentes e Vice-Presidentes que concluíram seus mandatos.

§ Único – O Conselho Deliberativo pode ser acionado pela Diretoria e/ou sempre que achar oportuna a autoconvocação. Em caso de empate servirá o conselheiro mais velho para o voto de Minerva.

Capítulo IV

Art. 27 - Ao Presidente compete:

  • Representar o Clube Literário em juízo ou fora dele;
  • Presidir as sessões da Diretoria e Assembleia Geral;
  • Rubricar livros, autenticar atas e assinar o expediente;
  • Nomear integrantes para Comissões eventualmente criadas;
  • Designar sua representação em compromissos e solenidades;
  • Autorizar despesas e ações administrativas necessárias ao funcionamento;
  • Assinar com o Vice-Presidente ou seu substituto diplomas, certificados e certidões;
  • Assinar com o Tesoureiro-Geral cheques e documentos financeiros;
  • Nomear representante junto a entidades públicas e privadas;
  • Estabelecer metas para o ano com a respectiva previsão orçamentária;
  • Ter sob sua guarda os arquivos do Clube Literário.

§ Único – Ao Presidente cabe o voto de minerva, além do voto pessoal, na Assembleia Geral e na Diretoria.

 Art. 28 - Ao Vice-Presidente compete:

  • Substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências, inclusive podendo assinar cheques e autorizar pagamentos;
  • Superintender as tarefas administrativas, sem prejuízo da competência do Presidente;
  • Supervisionar e apresentar o relatório geral ao final de cada gestão;
  • Revisar as minutas de textos de caráter administrativo.
  • Recepcionar as defesas dos representados nos casos de procedimentos de exclusão de associado;
  •  Superintender as ações culturais da Academia.

 Art. 29 - Ao Secretário compete:

  • Realizar as tarefas determinadas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente;
  • Elaborar minuta de atas, relatórios, demais documentos e textos administrativos;
  • Organizar os arquivos e cadastros administrativos;
  • Organizar as sessões institucionais e privadas;
  • Receber o público em geral;
  • Poderá o Presidente pedir a substituição caso não atenda às competências de maneira satisfatória perante a Assembleia Geral;
  • Ao 2º Secretário compete substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos.

 Art. 30 - Ao Tesoureiro compete:

  • Realizar as tarefas determinadas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente;
  • Assinar com o Presidente ou sua delegação os documentos contábeis e financeiros;
  • Arrecadar as receitas e realizar o serviço bancário;
  • Ter sob sua guarda os documentos e valores referentes à Tesouraria;
  • Satisfazer as despesas autorizadas;
  • Fornecer o balanço anual de receita e despesa e informações bancárias;
  • Poderá o Presidente pedir a substituição caso não atenda às competências de maneira satisfatória perante a Assembleia Geral;
  • Ao 2º Tesoureiro compete substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos.

 Art. 31 - Do Conselho Fiscal

 O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros e um suplente.

§ 1º – O Conselho Fiscal será eleito pelo prazo de vinte e quatro meses, podendo seus integrantes serem reeleitos.

§ 2º – Ao Conselho Fiscal compete o exame das contas da associação, mediante acompanhamento e controle da atividade financeira.

§ 3º – Reúne-se, no mínimo, uma vez a cada ano e obriga-se a emitir parecer final das contas até o último mês de cada gestão, apresentando-o à Assembleia Geral.

Art. 32 -  Das Disposições gerais

Em caso de dissolução do Clube Literário de Gravataí o seu patrimônio, após liquidado o passivo, terá o destino que lhe atribuir a Assembleia Geral, em sessão especialmente convocada para esse fim, com quórum de quatro quintos (4/5) dos membros e na mesma reunião em que determinar o encerramento das atividades, observado o disposto no Código Civil Brasileiro.

 

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Clube Literário de Gravataí

CNPJ 05.349.346/0001-13

Utilidade Pública conforme Decreto nº 5386 de 31.01.2003

ESTATUTO

Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral.




Capítulo I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO

Art. 1° - O Clube Literário de Gravataí, com sede na rua Dr. José Marques Viana n° 358 - Gravataí/RS, e foro na mesma cidade, é uma sociedade civil, jurídica, sem fins lucrativos, de caráter cultural, constituída por tempo indeterminado, com número ilimitado de sócios.

Capítulo II - FINALIDADES

Art. 2° - Reunir apreciadores literários, divulgar a literatura, despertar o hábito de ler e escrever, intercâmbio com entidades congêneres e municípios, buscar recursos para impressão gráfica, divulgar novos autores e lutar pelo direito autoral.

Capítulo III - PODERES E ATRIBUIÇÕES

Art. 3° - Assembléia Geral - Formada por todos os sócios que comprovam vínculo com a entidade, sendo o poder soberano e realizado anualmente no segundo sábado de novembro, ou em data a ser definida pela diretoria com 1 (um) mês de antecedência, podendo ser convocada extraordinariamente por 1/3 dos associados ou pelo seu presidente, e qualquer decisão terá que ser aprovada por maioria simples dos presentes.
               Diretoria - Com mandato de 1 (um) ano, não remunerados, é constituído pelo Presidente e pelo Vice Presidente eleitos, mais secretárias, tesoureiro, e outros cargos que porventura se façam necessários. Ao Presidente compete representar legalmente o Clube, presidir reuniões de diretoria e Assembléias, assinar documentos, criar e extinguir cargos, e indicar nomes para ocupá-los. Ao Vice Presidente compete substituir o Presidente sempre que se fizer necessário.
                                 Conselho Fiscal - Constituído pelos demais sócios  com vínculo comprovado com a entidade, e que terão acesso aos documentos contábeis.

Capítulo IV - ELEIÇÕES

Art. 4° - Anualmente a Assembléia Geral realizará eleições de Diretoria, e as chapas serão apresentadas até 15 (quinze) minutos antes da eleição. por votação secreta, ou por aclamação no caso de apenas uma chapa e a posse será realizada tão logo se conheça o resultado.

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5° - Os associados estarão divididos em 4 (quatro) grupos: Sócios Escritores - São aqueles que comprovam produção literária e terão direito a se elegerem; Sócios Leitores - São os apreciadores da literatura sem direito a se elegerem; Sócios Honorários - São designados tão somente para homenagear escritores renomados em visita a Gravataí; Sócios Beneméritos - São designados tão somente por prestarem relevantes serviços a literatura de Gravataí.

Art. 6° - A Assembléia Geral terá competência para julgar as atitudes dos associados que firam os ideais do Clube;

Art. 7° - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas dívidas do Clube;

Art. 8° - Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria;

Art. 9° - Deixando de cumprir suas finalidades, o Clube Literário de Gravataí será extinto por decisão de 2/3 de associados na Assembléia Geral extraordinária, convocada exclusivamente para este fim, e o patrimônio será destinado a entidades culturais do município.

Gravataí, 10 de junho de 1999.



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