CLUBE LITERÁRIO DE GRAVATAÍ
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO 2025/2027
- FICAM CONVOCADOS OS MEMBROS DO CONSELHO ELETIVO PARA O DIA 14 DE JUNHO DE 2025 PARA A ELEIÇÃO DE DIRETORIA DO BIÊNIO 2025/2027.
Eleições biênio 2025/2027
CONSELHO ELETIVO 2025/2027
CONVOCAÇÃO
- FICAM CONVOCADOS OS MEMBROS DO
CONSELHO ELETIVO PARA O DIA 14 DE
JUNHO DE 2025 PARA A ELEIÇÃO DE
DIRETORIA DO BIÊNIO 2025/2027.
Prazos:
Apresentação de chapas: Até 10 de maio de 2025;
Reunião de Eleição: 14 de junho de 2025.
- Horário: 14h em primeira chamada; 14h30 em segunda chamada.
- Local: Praça de Alimentação do Shopping de Gravataí.
Havendo alteração de horário e/ou endereço, será emitido Comunicado com
antecedência mínima de cinco (5) dias.
O membro do Conselho Eletivo que deseja votar utilizando mensagem de
watts App deverá comunicar ao atual Presidente, que registrará o pedido.
REGRAS PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA
- Bienalmente o Clube Literário, através de seu Presidente, reunirá seu
Conselho Eletivo, que são os responsáveis pela eleição da Diretoria;
- Não havendo o quórum de 1/3 de integrantes do Conselho Eletivo, a
reunião se fará em segunda chamada, quinze minutos após o horário determinado,
e se realizará apenas com os presentes;
- O Conselho Eletivo apontará entre seus trinta (30) membros os
integrantes da Chapa 1;
- Na impossibilidade, definirá critérios e buscará entre os demais
integrantes do Clube Literário, nomes que atendam a necessidade;
- A regra se estende para as demais chapas;
- Havendo vagas no Conselho Eletivo, os integrantes da chapa
vencedora passam a compor o Conselho, a partir do Presidente eleito;
- A primeira reunião para eleger a Diretoria acontecerá até 10 de maio de 2025, ou, no mínimo, um mês antes da eleição;
- Esta reunião definirá e homologará:
a)Integrantes da Chapa 1;
b)Homologará as demais chapas inscritas, quando serão apresentados seus
integrantes;
- A segunda reunião bienal, para eleger a Diretoria, acontecerá no segundo
sábado do mês de junho com pauta específica para eleger a Diretoria;
- 1/3 dos presentes elegerão a Diretoria;
- Considerando a eficácia das novas tecnologias, a critério do
Presidente, se assim o desejar, poderá ser criado grupo de Watts App específico
para votação aos membros do Conselho de Notáveis que não poderão se fazer
presentes;
- Os votos também poderão ser colhidos através de mensagens de Watts
App;
- Havendo uma segunda chapa, ou mais, se permitirá tempo necessário para
a organização de escrutínio secreto;
- Não havendo chapa de oposição, a votação se dará por aclamação,
considerados os votos eletrônicos.
REGIMENTO INTERNO PARA ELEIÇÕES
Do Conselho Eletivo
Art. 25 - O Conselho Eletivo será convocado
bienalmente, sempre no segundo sábado de junho para a Eleição da nova
Diretoria. No mínimo, com trinta (30) dias de antecedência deverão as chapas
serem homologada pelo Conselho Eletivo;
§ 1º - O Conselho Eletivo é composto por até
trinta (30) membros, entre fundadores em Ata, e membros de Diretorias que são
convocados para homologar as chapas, sendo esta a data máxima para
apresentá-las.
§ 2º - Havendo vagas no Conselho
Eletivo os integrantes da chapa vencedora passam a compor o Conselho
Eletivo. Primeiramente o Presidente, o Vice-Presidente e, após, os demais
membros da Diretoria, oportunizados pela idade e pelas vagas existentes;
§ 3º - O Presidente estabelecerá critérios
para afastamento dos membros do Conselho Eletivo que não comparecem nos
encontros promovidos e/ou que não comparecem em votações, visando sempre
substituir os ausentes das atividades e oportunizando aqueles que desejam
participar do processo e estejam dentro dos critérios designados neste
Regimento;
§ 4º - Havendo
alteração de horário e/ou endereço para a eleição, será emitido Comunicado com
antecedência mínima de cinco (5) dias registrando o motivo e o novo horário e
data;
§ 5º - O membro do
Conselho Eletivo, que deseja votar utilizando mensagem de WhatsApp, deverá
comunicar ao Presidente em exercício com antecedência mínima de quinze (15)
dias, que registrará o pedido e o considerará;
§ 6º - Não havendo
o quórum de 1/3 de integrantes do Conselho Eletivo a Eleição se dará em segunda
chamada, quinze (15) minutos após o horário determinado, e se realizará apenas
com os presentes somados aos votos virtuais;
§ 7º - O Conselho Eletivo
apontará entre seus trinta (30) membros os integrantes da Chapa 1;
§ 8º - Havendo
impossibilidade por carência de nomes, o Conselho Eletivo definirá critérios
para buscar entre os demais integrantes do Clube Literário nomes que atendam o
preenchimento total das vagas, inclusive para Presidente e Vice-presidente,
considerando o que prevê este Regimento;
§ 9º - A regra se
estende para as demais chapas;
§ 10º - Não havendo
chapa opositora, a votação se dará por aclamação, considerados os votos
eletrônicos;
§ 11º - Considerando a eficácia das novas tecnologias, a critério do Presidente, se assim o desejar, poderá ser criado um grupo de WhatsApp específico para votação aos membros do Conselho Eletivo, que não puderem se fazer presentes;
§ 12º - Da mesma
forma, autorizados pelo Presidente, os votos também poderão ser colhidos
através de mensagens individuais;
§ 13º - Havendo uma
segunda chapa, ou mais, se permitirá tempo necessário para a organização de
escrutínio secreto;
§ 14º - A Diretoria e o
Conselho fiscal serão eleitos na mesma oportunidade, bienalmente, sempre no
segundo sábado do mês de junho, para o período de vinte e quatro meses.
§ 15º- A posse será
imediata à proclamação do resultado, designando-se data para a solenidade
pública.
§ 16º - Findo o mandato,
o Presidente convocará eleição de Diretoria, observados os procedimentos
descritos neste Regimento Interno;
§ 17º - Se um ou mais
integrantes eleitos deixarem a Diretoria, a Assembleia Geral indicará o (s)
nome (s) para completar o mandato;
§ 18º - Não havendo candidato dentro da atual Diretoria para compor a chapa 1, poderá o Presidente candidatar-se para outro mandato;
§ Único - O edital de Convocação ficará disponível no blog do Clube Literário em tempo hábil para a formação de chapas, e deverá estar disponível com, no mínimo um mês antes da Eleição, quando as chapas deverão ser homologadas em reunião;
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