Clube Literário de
Gravataí
CNPJ 05.349.346/0001-13
Fundado em 13 de junho de 1998
Utilidade Pública
conforme Decreto nº 5386 de 31.01.2003
Clube Literário de
Gravataí
CNPJ 05.349.346/0001-13
Fundado em 13 de junho de 1998
Utilidade Pública conforme Decreto nº 5386 de 31.01.2003
ATA Nº 08/2024
Aos trinta e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se membros da Diretoria do Clube Literário de Gravataí, de forma virtual, a saber: a Presidente Ângela Xavier, Fernando Medina, Claudio Wurlitzer, Cecília Kemel, Círio de Melo, Denise Dutra e Borges Netto. As ausências de Maria Izabel Moreira, Rosani Freitas e Eduardo Jablonski foram devidamente justificadas. Após as boas-vindas aos participantes, a Presidente informou que haverá suspensão dos saraus em parceria com a Prefeitura até o término do período eleitoral. Que os próximos saraus acontecerão nas dependências do Sesc. Círio complementou elogiando o sarau ocorrido no Sesc, e pede que sempre se deve pleitear o palco principal, que a sala Multiuso, apesar de atender a necessidade, não oferece o destaque merecido. Medina sugere que os poemas tenham acompanhamento de fundo musical. Denise Dutra elogia o sarau, que houve boa participação de um público jovem, que apresentaram poemas autorais. Círio retoma a palavra informando da necessidade de que os saraus tenham um espaço de dicas para declamações, para que ao ser chamado, o participante já esteja com o material pronto, para que não fique procurando o que ler, o que sempre acaba prejudicando um pouco o andamento. Que desta forma haverá mais agilidade. Borges endossa lembrando o exemplo do Clube Literário do Jardim Ipiranga onde, inclusive, há um dia na semana onde os participantes podem realizar um ensaio. E que seria importante, em todos os saraus, que o Círio fosse chamado ao microfone e que fosse anunciado como “dicas para declamar”. A Presidente lembra que é importante preservar a espontaneidade dos participantes. Denise chama a atenção para as redes sociais, principalmente o Instagran, e elogia a atuação da Vallentina à frente das publicações. E que é preciso muito trabalho para organizar as mídias. Círio concorda ser Vallentina a pessoa indicada para a tarefa. A Presidente informa ser “muito chata” na organização das mídias e no cuidado com as postagens, para que não tenham imagens não autorizadas. Medina informa que não se deve identificar os locais dos saraus solidários. Círio pede que se evite a publicação de imagens da plateia destes saraus. A Presidente, em ato administrativo, invocando o artigo 25, §3º do Regimento Interno, que estabelece trinta (30) membros no Conselho Eletivo, afastou Cleberson de Matos, ocupante da Cadeira nº 08, por reiteradas ausências em reuniões, eleições e/ou atividades diversas do Clube Literário por tempo que justifica o egresso (mais de treze anos), vaga que abrigará na Cadeira Cecília Kemel, nova integrante da Diretoria por ela indicada. Os outros novos integrantes, Eduardo Jablonski e Denise Dutra passam a ocupar as cadeiras vagas nº 09 e nº 14, respectivamente. No mesmo ato administrativo declarou vacância por idênticos motivos as Cadeiras de nº 06 (Maria Regina Ferreira Fonseca), 12 (Maria Elaine da Silva (Elaine Espitalier), 13 (Carini Corrêa Marcelino), 15 Velenice Antório Correa), 18 (Terezinha de Souza Giacomuzi), 20 (Dilce Gonçalves Wood) e 21 (Maria Helena Link de Oliveira), viabilizando desta forma o ingresso de futuros integrantes da Diretoria, para que possam compor o Conselho Eletivo. Este afastamento do Conselho não implica em afastamento do Clube Literário. Com o devido retorno à Diretoria, poderão os afastados ser encaminhados para Cadeiras vagas. Desta forma, o Conselho Eletivo para o pleito 2025/2027 será composto por vinte e três (23) integrantes. Círio informa que o Sarau da Casa dos Binas influenciou o público jovem para que comparecessem ao Sarau do Sesc. Claudio sugere que os nomes dos participantes devem ser apontados previamente visando mais agilidade. Borges enfatiza a importância da iniciativa de Claudio e sugere um formulário para a inscrição dos declamadores, a exemplo do que foi utilizado na Feira do Livro, que trouxe novos integrantes. A Presidente informa que em dezembro, no dia dezenove, em uma parceria com a Asapeg, acontecerá um sarau no Parcão. E que, em outubro, também no dia dezenove, acontecerá a Feirinha na Casa dos Açores. Também registrou que a reunião seguinte acontecerá no próximo dia quinze. E por nada mais haver a registrar, deu-se por encerrada a sessão que gerou esta Ata, que ao final foi lida e achada conforme, que vai assinada por Ângela Maria Xavier Freitas, Presidente, e por mim, Nei Fernando Medina, que secretariou os trabalhos.
Regimento Interno
Capítulo I
Do Clube e suas finalidades
Art. 1º – O Clube
Literário de Gravataí é uma associação fundada em 13 de junho de 1998 e possui
prazo de duração indeterminado.
§ 1º Sendo uma
associação sem fins lucrativos, os membros não recebem remuneração pelo
exercício dos cargos na sua administração e não respondem, nem mesmo
subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade;
§ 2º - O Clube
Literário tem sede na cidade de Gravataí RS, em endereço itinerante, sempre na
residência de seu presidente e está inscrito no CNPJ 05.349.346/0001-13.
Art. 2 – O Clube
Literário de Gravataí tem por finalidade:
- Reunir apreciadores
literários;
- Divulgar a Literatura;
- Despertar o hábito de
ler e escrever;
- Incentivar a leitura
com visitação às escolas e em outros ambientes;
- Preservar e divulgar a
memória dos seus escritores, suas vidas e obras, revivendo-os perante as novas
gerações;
- Pesquisar, resgatar e
preservar o acervo cultural e bibliográfico dos seus associados;
- Estudar, debater e
difundir temas culturais;
- Buscar recursos para
impressão gráfica;
- Divulgar autores;
- Lutar pelos direitos
autorais;
- Realizar eventos
culturais, instituição de concursos e prêmios, por si e em convênios ou
parceria com o Poder Público e/ou entidades privadas;
Art. 3 – São fontes
de recursos financeiros: Editais e/ou leis de Incentivo à Cultura, as
contribuições de seus associados, doações e subvenções e, quando for o caso,
valores cobrados em eventos.
Capítulo II
Dos associados, da admissão, dos direitos e deveres
Art. 4 – O Clube
Literário de Gravataí compõe-se de:
- Sócios Escritores – São aqueles que
comprovam produção literária e terão direito a se elegerem no cargo de
Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e/ou outros cargos que
vierem a ser criados;
Sócios Leitores – São os
apreciadores da Literatura, podendo compor a diretoria com os demais cargos;
- Sócios Honorários – São
os designados tão somente para homenagear escritores renomados em visita à
Gravataí;
- Sócios Beneméritos –
São os designados tão somente por prestarem relevantes serviços a Literatura de
Gravataí;
- Sócios Representantes – São os designados
para representar a entidade em suas cidades ou região.
Admissão
Art. 5 – A
investidura para o quadro de Sócio Escritor se dará pela comprovação de
produção literária impressa e/ou virtual.
§ 1º - Em se tratando de
produção virtual deverá o interessado apresentar parte deste material impresso
em formato A4, encadernado de no mínimo 100 páginas, contendo na capa um título
e nome do autor. Além disso deverá constar endereço eletrônico da publicação,
com data e horário.
Art. 6 - A investidura para o quadro de
Sócio Leitor se dará pela participação em saraus e outros encontros culturais
promovidos pelo Clube, e de manifestar por escrito, em carta à Presidência, o
desejo de ser incluído na modalidade.
Art. 7 – A
designação de Sócio Honorário se dará por indicação de nomes que serão
apresentados à Diretoria e que deverá convocar a Assembleia Geral para a
aprovação do homenageado. A decisão será por maioria absoluta;
Art. 8 – A
designação de Sócio Benemérito se dará por indicação de nomes que serão
apresentados à Diretoria e que deverá convocar a Assembleia Geral para a
aprovação, considerando os relevantes serviços à Literatura de Gravataí. A
decisão será por maioria absoluta;
Art. 9 – A
designação de Sócio Representante se dará por indicação de nomes que serão
apresentados à Diretoria e que deverá convocar a Assembleia Geral para a
aprovação, considerando a possibilidade de projeção do Clube Literário em
outras cidades ou regiões. A decisão será por maioria absoluta.
Desligamento
Art. 10 - O
desligamento de associado se dará mediante pedido escrito e dirigido ao
Presidente do Clube.
Exclusão
Art. 11 – A
exclusão se dará por má conduta, procedimentos ofensivos, declarações contra a
moral e aos bons costumes, devendo para isso o nome ser apresentado à Diretoria
que encaminhará para a Assembleia Geral, destacando motivos, que constarão em
Ata. A decisão será por maioria absoluta.
§ 1º - Poderá a
Diretoria optar por uma Advertência verbal ou escrita.
§ 2º - Em qualquer
hipótese, especialmente na exclusão, será garantido ao associado o direito da
ampla defesa, do que será ele informado antecipadamente.
Direitos dos associados
Art. 12º - Sócios Escritores – Votar e
ser votados para Presidente e/ou Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e/ou
outros cargos que vierem a ser criados;
Art. 13º - Sócios Leitores – Votar e ser
votados para compor a Diretoria, exceto aos cargos de Presidente e
Vice-Presidente, assistir as reuniões, exercer a nomeação ou delegação
atribuídas pela Presidência, e quando autorizadas pela Presidência, representar
o Clube Literário em todas as oportunidades quando não houver a presença de
membro da Diretoria, sendo vedada, nessas ocasiões, manifestação de caráter
ideológico, partidário ou que, de qualquer forma, comprometa a imparcialidade
da entidade.
Art. 14º - Sócios
Honorários – Exclusivamente para receber homenagem pública;
Art. 15º - Sócios Beneméritos
– Exclusivamente para reconhecimento público que são os designados tão somente
por prestarem relevantes serviços a Literatura de Gravataí;
Art. 16º - Sócios
Representantes – Propor atividades conjuntas com o Clube Literário em sua
cidade ou região de sua residência;
São deveres do associado:
Art. 17º - Comparecer às atividades e eventos culturais do Clube
Literário;
Art. 18º - Efetuar
pagamento da contribuição pecuniária anual e/ou mensal, quando devidamente
aprovado em Assembleia Geral e nos prazos previstos;
Art. 19º - Zelar pelos
interesses e bens do Clube e prestigiar a instituição.
Art. 20 - Respeitar os
princípios básicos do associativismo, não prejudicando o sadio espírito de
grupo;
Art. 21 - Art.
21 – Manter as informações discutidas em Assembleia, quando não destinadas ao
público em geral, em caráter interno;
§ Único –
Considera-se ausência justificada, nos casos previstos para comparecimento,
quando o associado estiver realizando tarefa diretamente relacionada ao Clube
Literário, nos termos do Regimento Interno, ou por motivo pessoal, problema de
saúde, profissional ou familiar que o impeça de comparecer.
Capítulo III
Art. 22 – O Clube
Literário é composto dos seguintes órgãos diretivos:
- Assembleia Geral;
- Diretoria;
- Conselho Fiscal.
Da Assembleia Geral
Art. 23 – A Assembleia
Geral é o órgão máximo do Clube e tem por quórum, em primeira convocação, a
maioria absoluta dos associados do quadro efetivo e, em segunda e última
convocação, um terço (1/3) dos associados.
§ 1º - Compete a Assembleia Geral:
— Destituir a Diretoria;
— Alterar o Estatuto e o Regimento Interno;
— Deliberar sobre a admissão e exclusão de
associado, e nomear Beneméritos, Honorários e Representantes;
— Fixar o valor das contribuições pecuniárias
anuais e/ou mensais;
— Julgar as contas da Diretoria;
— Deliberar sobre os assuntos que lhe forem
conferidos pela Diretoria.
§ 2º - A Assembleia Geral terá caráter
extraordinário para deliberar sobre a extinção da Entidade ou quando fato novo
e relevante ocorrer e a Diretoria entender que sua importância exige imediata
apreciação de todos.
§ 3º - A Assembleia Geral, Ordinária ou
Extraordinária, será convocada pela Presidência ou a pedido de um quinto (1/5)
dos membros dos associados.
§ 4º - Para alteração do Estatuto, do
Regimento Interno ou da extinção da Entidade, o quórum será qualificado,
exigindo-se dois terços (2/3) dos votos dos presentes.
§ 5º - A Assembleia Geral será dirigida
pela Presidência, salvo impedimento ou suspeição, quando o plenário elegerá o
comando da sessão dentre os presentes.
§ Único – A Assembleia Geral será regida
também pelas disposições do Regimento Interno.
Compete a Diretoria:
Art. 24 - A Diretoria é composta por um
Presidente e um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários (a), 1º e 2º Tesoureiros
(a), Presidente e Vice-Presidente do Conselho Fiscal.
§ 1º - Outros cargos poderão ser criados pelo
(a) Presidente, que indicará os novos integrantes, e terá até trinta (30) dias
para obter a aprovação em Assembleia.
§ 2º - Compete a Diretoria resolver os casos
omissos.
§ 3º - A Diretoria será eleita pelo prazo de
vinte e quatro meses, podendo seus integrantes serem reeleitos em conjunto ou
em separado;
O Clube Literário conta com um Conselho
Eletivo (antigo Conselho de Notáveis) e um Conselho Deliberativo.
Do Conselho Eletivo
Art. 25 - O Conselho Eletivo será convocado
bienalmente, sempre no segundo sábado de junho para a Eleição da nova
Diretoria. No mínimo, com trinta (30) dias de antecedência deverão as chapas
serem homologada pelo Conselho Eletivo;
§ 1º - O Conselho Eletivo é composto por até
trinta (30) membros, entre fundadores em Ata, e membros de Diretorias que são
convocados para homologar as chapas, sendo esta a data máxima para
apresentá-las.
§ 2º - Havendo vagas no Conselho
Eletivo os integrantes da chapa vencedora passam a compor o Conselho
Eletivo. Primeiramente o Presidente, o Vice-Presidente e, após, os demais
membros da Diretoria, oportunizados pela idade e pelas vagas existentes;
§ 3º - O Presidente estabelecerá critérios
para afastamento dos membros do Conselho Eletivo que não comparecem nos
encontros promovidos e/ou que não comparecem em votações, visando sempre
substituir os ausentes das atividades e oportunizando aqueles que desejam
participar do processo e estejam dentro dos critérios designados neste
Regimento;
§ 4º - Havendo
alteração de horário e/ou endereço para a eleição, será emitido Comunicado com
antecedência mínima de cinco (5) dias registrando o motivo e o novo horário e
data;
§ 5º - O membro do
Conselho Eletivo, que deseja votar utilizando mensagem de WhatsApp, deverá
comunicar ao Presidente em exercício com antecedência mínima de quinze (15)
dias, que registrará o pedido e o considerará;
§ 6º - Não havendo
o quórum de 1/3 de integrantes do Conselho Eletivo a Eleição se dará em segunda
chamada, quinze (15) minutos após o horário determinado, e se realizará apenas
com os presentes somados aos votos virtuais;
§ 7º - O Conselho Eletivo
apontará entre seus trinta (30) membros os integrantes da Chapa 1;
§ 8º - Havendo
impossibilidade por carência de nomes, o Conselho Eletivo definirá critérios
para buscar entre os demais integrantes do Clube Literário nomes que atendam o
preenchimento total das vagas, inclusive para Presidente e Vice-presidente,
considerando o que prevê este Regimento;
§ 9º - A regra se
estende para as demais chapas;
§ 10º - Não havendo
chapa opositora, a votação se dará por aclamação, considerados os votos
eletrônicos;
§ 11º -
Considerando a eficácia das novas tecnologias, a critério do Presidente, se
assim o desejar, poderá ser criado um grupo de WhatsApp específico para votação
aos membros do
Conselho Eletivo, que não
puderem se fazer presentes;
§ 12º - Da mesma
forma, autorizados pelo Presidente, os votos também poderão ser colhidos
através de mensagens individuais;
§ 13º - Havendo uma
segunda chapa, ou mais, se permitirá tempo necessário para a organização de
escrutínio secreto;
§ 14º - A Diretoria e o
Conselho fiscal serão eleitos na mesma oportunidade, bienalmente, sempre no
segundo sábado do mês de junho, para o período de vinte e quatro meses.
§ 15º- A posse será
imediata à proclamação do resultado, designando-se data para a solenidade
pública.
§ 16º - Findo o mandato,
o Presidente convocará eleição de Diretoria, observados os procedimentos
descritos neste Regimento Interno;
§ 17º - Se um ou mais
integrantes eleitos deixarem a Diretoria, a Assembleia Geral indicará o (s)
nome (s) para completar o mandato;
§ 18º - Não havendo candidato dentro da atual Diretoria para compor a chapa 1, poderá o Presidente candidatar-se para outro mandato;
Do Conselho Deliberativo
Art. 26 - O Conselho
Deliberativo é formado pelos Presidentes e Vice-Presidentes que concluíram seus
mandatos.
§ Único – O Conselho
Deliberativo pode ser acionado pela Diretoria e/ou sempre que achar oportuna a
autoconvocação para tratar, em conjunto com a Diretoria, de casos de relevância.
Em caso de empate em suas decisões servirá o conselheiro mais velho para o voto
de Minerva.
Capítulo IV
Art. 27 - Ao Presidente compete:
— Representar o Clube
Literário em juízo ou fora dele;
— Presidir as sessões da
Diretoria e Assembleia Geral;
— Rubricar livros,
autenticar atas e assinar o expediente;
— Nomear integrantes para
Comissões eventualmente criadas;
— Designar sua
representação em compromissos e solenidades;
— Autorizar despesas e
ações administrativas necessárias ao funcionamento;
— Assinar com o
Vice-Presidente ou seu substituto diplomas, certificados e certidões;
— Assinar com o
Tesoureiro-Geral cheques e documentos financeiros;
— Nomear representante
junto a entidades públicas e privadas;
— Estabelecer metas para
o ano com a respectiva previsão orçamentária;
— Ter sob sua guarda os documentos
e arquivos do Clube Literário.
§ Único – Ao Presidente
cabe o voto de minerva, além do voto pessoal, na Assembleia Geral e na
Diretoria
Art. 28 - Ao Vice-Presidente compete:
— Substituir o Presidente
nos seus impedimentos e ausências, inclusive podendo assinar cheques e
autorizar pagamentos;
— Superintender as
tarefas administrativas, sem prejuízo da competência do Presidente;
— Supervisionar e
apresentar o relatório geral ao final de cada gestão;
— Revisar as minutas de
textos de caráter administrativo.
— Recepcionar as defesas
dos representados nos casos de procedimentos de exclusão de associado;
— Superintender as ações
culturais da Academia.
Art. 29 - Ao Secretário
compete:
— Realizar as tarefas
determinadas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente;
— Elaborar minuta de
atas, relatórios, demais documentos e textos administrativos;
— Organizar os arquivos e
cadastros administrativos;
— Organizar as sessões
institucionais e privadas;
— Receber o público em
geral;
— Poderá o Presidente
pedir a sua substituição caso não atenda às competências de maneira
satisfatória perante a Assembleia Geral;
Ao 2º Secretário compete
substituir o 1º Secretário em suas ausências ou impedimentos.
Art. 30 - Ao Tesoureiro compete:
— Realizar as tarefas
determinadas pelo Presidente e, na ausência, pelo Vice-Presidente;
— Assinar com o
Presidente ou sua delegação os documentos contábeis e financeiros;
— Arrecadar as receitas e
realizar o serviço bancário;
— Ter sob sua guarda os
documentos e valores referentes à Tesouraria;
— Satisfazer as despesas
autorizadas;
— Fornecer o balanço
anual de receita e despesa e informações bancárias;
— Poderá o Presidente
pedir a substituição caso não atenda às competências de maneira satisfatória
perante a Assembleia Geral;
Ao 2º Tesoureiro compete
substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos.
Art. 31 - Do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é
composto por três (3) membros e um suplente.
§ 1º O Conselho Fiscal
será eleito pelo prazo de vinte e quatro meses, podendo seus integrantes serem
reeleitos.
§ 2º - Ao Conselho Fiscal
compete o exame das contas da associação, mediante acompanhamento e controle da
atividade financeira.
§ 3º - Reúne-se, no
mínimo, uma vez a cada ano e obriga-se a emitir parecer final das contas até o
último mês de cada gestão, apresentando-o à Assembleia Geral.
Art. 32 - Das Disposições
gerais
Em caso de dissolução do
Clube Literário de Gravataí o seu patrimônio, após liquidado o passivo, terá o
destino que lhe atribuir a Assembleia Geral, em sessão especialmente convocada
para esse fim, com quórum de quatro quintos (4/5) dos membros e na mesma
reunião em que determinar o encerramento das atividades, observado o disposto
no Código Civil Brasileiro.
§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§§
Clube Literário de Gravataí
CNPJ 05.349.346/0001-13
Fundado em 13 de junho de 1998
Utilidade Pública conforme Decreto nº 5386 de
31.01.2003
ESTATUTO